Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020365-82.2024.5.04.0233 RECLAMANTE: GABRIELI LETICIA GIL PEREIRA RECLAMADO: MR SUL SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43993 proferido nos autos. ec Vistos, etc. A reclamada requer o parcelamento do débito, com amparo no art. 916 do CPC. Em face da publicação da OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, que reconheceu a compatibilidade do parcelamento de que trata o atual art. 916 do CPC (antigo art. 745-A) com o processo do trabalho, defiro o parcelamento do débito em execução postulado pela reclamada no ID 57c59b9., com a imediata liberação do depósito em favor do reclamante. Ciência às partes do presente despacho, bem como para que a reclamada efetue o pagamento das demais parcelas mensalmente, a contar da data em que efetuado o depósito. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, acrescidas de juros e correção monetária. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor dos credores dos depósitos a serem efetuados espontaneamente pela reclamada. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELI LETICIA GIL PEREIRA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020365-82.2024.5.04.0233 RECLAMANTE: GABRIELI LETICIA GIL PEREIRA RECLAMADO: MR SUL SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43993 proferido nos autos. ec Vistos, etc. A reclamada requer o parcelamento do débito, com amparo no art. 916 do CPC. Em face da publicação da OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, que reconheceu a compatibilidade do parcelamento de que trata o atual art. 916 do CPC (antigo art. 745-A) com o processo do trabalho, defiro o parcelamento do débito em execução postulado pela reclamada no ID 57c59b9., com a imediata liberação do depósito em favor do reclamante. Ciência às partes do presente despacho, bem como para que a reclamada efetue o pagamento das demais parcelas mensalmente, a contar da data em que efetuado o depósito. Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, acrescidas de juros e correção monetária. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor dos credores dos depósitos a serem efetuados espontaneamente pela reclamada. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MR SUL SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME