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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020364-59.2025.5.04.0008 EXEQUENTE: TAMIRIS QUADROS DA COSTA EXECUTADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a84dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por TAMIRIS QUADROS DA COSTA para determinar que: a) Proceda a secretaria a retificação da conta de liquidação, observando o percentual de 15% para os honorários advocatícios, conforme fixado no título executivo. b) Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte reclamante e de seu procurador, conforme os dados bancários informados no ID d87582b, para levantamento do valor depositado sob o ID adc916c (RS 47.998,49), com os acréscimos legais da conta judicial. c) Intime-se a executada Claro S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47) para que deposite a diferença apurada referente aos honorários advocatícios sobre o valor incontroverso, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução imediata deste saldo. d) Após a comprovação do depósito ou a preclusão do prazo, expeça-se novo alvará da diferença e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para julgamento do Agravo de Petição (ID 43f95c8). Custas nos termos do artigo 789-A, da CLT. Intimem-se as partes. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - CLARO S.A. - ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020364-59.2025.5.04.0008 EXEQUENTE: TAMIRIS QUADROS DA COSTA EXECUTADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a84dc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta por TAMIRIS QUADROS DA COSTA para determinar que: a) Proceda a secretaria a retificação da conta de liquidação, observando o percentual de 15% para os honorários advocatícios, conforme fixado no título executivo. b) Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte reclamante e de seu procurador, conforme os dados bancários informados no ID d87582b, para levantamento do valor depositado sob o ID adc916c (RS 47.998,49), com os acréscimos legais da conta judicial. c) Intime-se a executada Claro S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47) para que deposite a diferença apurada referente aos honorários advocatícios sobre o valor incontroverso, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução imediata deste saldo. d) Após a comprovação do depósito ou a preclusão do prazo, expeça-se novo alvará da diferença e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para julgamento do Agravo de Petição (ID 43f95c8). Custas nos termos do artigo 789-A, da CLT. Intimem-se as partes. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS QUADROS DA COSTA
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