2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020363-97.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253519638, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Tendo em vista a comunicação de existência da Ação Revisional de Contrato de n.º 1021590-36.2025.8.26.0100, cuja decisão de mérito ainda não transitou em julgado, em consonância com o previsto no art. 313, V, a, do CPC, suspendo o presento feito, ante a ocorrência de prejudicialidade externa, a fim de evitar decisões conflitantes. Aguarde-se o desfecho da ação de nº 1021590-36.2025.8.26.0100. Intimem-se. RECIFE, 3 de setembro de 2026. AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito". RECIFE, 15 de setembro de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020363-97.2025.8.17.2001