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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020363-89.2023.5.04.0252 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 476d970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte; e, no mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por Luis Fernando da Silveira em face de Transportes Translovato Ltda. e BBM Logística S.A. Custas no importe de R$2.400,00, calculadas sobre o valor da causa (R$120.000,00), pelo reclamante e dispensadas, e os honorários de sucumbência no percentual de 5% incidente permanecerão com a exigibilidade suspensa, enquanto persistir a situação de recursos financeiros que fundamentou a concessão da gratuidade da justiça. Honorários periciais médicos e técnicos, fixados em R$1.500,00 para cada um dos peritos, a cargo da União Federal. Ciência às partes e aos peritos. Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais à União Federal e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DA SILVEIRA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020363-89.2023.5.04.0252 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 476d970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte; e, no mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por Luis Fernando da Silveira em face de Transportes Translovato Ltda. e BBM Logística S.A. Custas no importe de R$2.400,00, calculadas sobre o valor da causa (R$120.000,00), pelo reclamante e dispensadas, e os honorários de sucumbência no percentual de 5% incidente permanecerão com a exigibilidade suspensa, enquanto persistir a situação de recursos financeiros que fundamentou a concessão da gratuidade da justiça. Honorários periciais médicos e técnicos, fixados em R$1.500,00 para cada um dos peritos, a cargo da União Federal. Ciência às partes e aos peritos. Transitada em julgado, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais à União Federal e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA - BBM LOGISTICA S.A
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