Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0020362-87.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vladimir Renato de Aquino Lopes - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Registre-se que, conforme esclarecimentos prestados pelo INSS em expediente arquivado em cartório, a Autarquia informou, por ora, inviabilidade técnica para implementar a sistemática prevista no referido Provimento, razão pela qual o pagamento vem sendo realizado mediante depósito judicial, informando, ainda, que a questão está em tratativas perante a Corregedoria do TJSP. 3 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 59). 4 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 66 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 5- Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 6 - Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 7 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0020362-87.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odair Aparecido de Almeida - Indefiro a expedição do MLE nos termos requeridos pelo autor. O levantamento dos valores poderá ser efetuado em conta bancária de titularidade do próprio autor ou de um de seus representantes legais, devidamente constituídos na procuração, com poderes especiais. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reconhecendo a possibilidade de levantamento de valores devidos ao exequente em nome da sociedade quando há outorga de poderes especiais para receber e dar quitação aos advogados com menção expressa à sociedade que integram e comprovação de seu registro na OAB. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058198-88.2026.8.26.0000; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 16/06/2026; Data de Registro: 16/06/2026). Assim, caso o requerente queira que o depósito seja efetuado em conta bancária de titularidade da sociedade de advogados, deverá juntar documentação comprobatória de seu registro na OAB. Assim, providencie o autor a juntada de formulário e/ou documentação nos termos acima. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)