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0020362-73.2017.5.04.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020362-73.2017.5.04.0007 RECLAMANTE: MAURO CEZAR DE MATTOS FERNANDES RECLAMADO: VERA LUCIA ALVES DE BORBA CARDOSO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e32e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de dois anos, após a suspensão do processo por um ano, sem que a parte credora tenha praticado qualquer ato hábil a dar seguimento à execução, com fundamento no artigo 11-A, §§1º e 2º, c/c 878 da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo definitivamente. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRELUDE EMPREENDIMENTOS S/A

  2. Intimação

    TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020362-73.2017.5.04.0007 RECLAMANTE: MAURO CEZAR DE MATTOS FERNANDES RECLAMADO: VERA LUCIA ALVES DE BORBA CARDOSO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e32e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo de dois anos, após a suspensão do processo por um ano, sem que a parte credora tenha praticado qualquer ato hábil a dar seguimento à execução, com fundamento no artigo 11-A, §§1º e 2º, c/c 878 da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se o processo definitivamente. MARINA DOS SANTOS RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CEZAR DE MATTOS FERNANDES

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