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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO CSAC 0020362-45.2026.5.04.0561 REQUERENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARAZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbebca proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos, prossiga-se na execução do Município. Considerando que o reclamado é ente público, a execução deve se processar nos moldes do art. 100 da Constituição Federal e disposições correlatas. Intime-se o sindicato/autor para que, no prazo de 10 dias, junte pesquisa de regularidade de inscrição da substituída com validação pela Receita Federal. Em igual prazo, deverá indicar os dados bancários da substituída. Cumprido, expeçam-se RPVs autônomas aos credores (reclamante e procuradores do reclamante e perito), em observância ao art. 7º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Havendo valor que excede o limite da RPV, em relação a ele, expeça-se o precatório correspondente e intimem-se as partes para manifestação (Resolução CNJ n. 303/2019, art. 7º, § 5º). Decorrido o prazo, efetue-se a autuação do precatório por meio do sistema GPREC - Gestão Eletrônica de Precatórios. Emitidas as RPVs, cite-se o executado para efetuar o pagamento, com prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 49 da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Efetuado o pagamento das RPVs, expeçam-se alvarás a quem de direito para crédito na conta a ser informada e efetuando-se o registro de pagamento via sistema GPREC - Gestão Eletrônica de Precatórios - para autuação das RPVs, bem com no PJe. Após, sobreste-se até o pagamento do precatório, se for o caso. Ciência às partes. CARAZINHO/RS, 04 de setembro de 2026. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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