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0020359-42.2016.5.04.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020359-42.2016.5.04.0561 RECLAMANTE: GISELI HIRT E OUTROS (3) RECLAMADO: GALAXIA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b825037 proferido nos autos. Vistos etc. Reconsidera-se o despacho de Id. 95e4ff6, sendo necessários esclarecimentos diante da situação concreta, a partir das informações da 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, nos autos do processo n. 5000538-19.2014.8.21.0009/RS e da manifestação da reclamante GISELI HIRT (Id. 7044baf). Esclarece-se à reclamante GISELI HIRT que, por ocasião dos pagamentos efetuados nos autos, foram respeitadas as penhoras de créditos no rostos dos autos. Portanto, nos termos do despacho de Id. 6ee7032 transferiram-se os valores penhorados ao Processo n. 0009777-35.2014.8.21.0009 (crédito da multa do art. 477 da CLT), em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO e ao processo n. 5001009-93.2018.8.21.0009/RS, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE CARAZINHO, referente ao saldo remanescente uma vez que deduzido o valor da primeira penhora. Os valores transferidos corresponderam ao valores de R$3.833,19 (Processo n. 0009777-35.2014.8.21.0009 - alvará judicial de Id. afe26c2) e de R$48.360,73 (Processo n. 5001009-93.2018.8.21.0009/RS - alvará judicial de Id. f97e5d1). Portanto, não existem valores pendentes de liberação à reclamante GISELI HIRT, nestes autos, como pretendido pela reclamante (Id. 7044baf). Esclarece-se, por fim, que no despacho de Id. 6ee7032, constou que eventual oposição quanto às penhoras, deveria ser objeto de impugnações nos processos oriundos das penhoras no rosto dos autos, considerando que, até a liberação dos valores não haviam manifestações daqueles Juízos determinando o levantamento das penhoras anteriormente efetuadas, fato já mencionado no despacho de Id. 9b88091. Intime-se GISELI HIRT. Efetue-se o sobrestamento, nos termos do despacho de Id. 85dccce. CARAZINHO/RS, 08 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELI HIRT

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020359-42.2016.5.04.0561 RECLAMANTE: GISELI HIRT E OUTROS (3) RECLAMADO: GALAXIA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e4ff6 proferido nos autos. Vista aos exequentes do ofício de id 5dab20c. Observe a Secretaria. Retornem ao sobrestamento determinado no despacho de id 85dccce (prazo de prescrição intercorrente). CARAZINHO/RS, 31 de agosto de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELI HIRT - ARLINDO D AGOSTIN - EDSON BANDEIRA DA SILVA - VALDENOR DE ALMEIDA

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