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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020358-98.2026.5.04.0531 RECLAMANTE: CRISTIANO CAURIO CARDOSO PINTO RECLAMADO: ITM - INDUSTRIAS TEXTEIS H. MILAGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425ba81 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pelas partes. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: 1) a (in)validade da despedida e os fatos que a ensejaram, bem como aqueles que a antecederam: a) afastamento ou não do autor de suas funções 10 dias antes da efetiva rescisão contratual; b) (in)existência de treinamento prévio de substituto; c) a ausência ou não de outras medidas disciplinares (advertência ou suspensão) antes da opção pela demissão; 2) a evidência ou não de dispensa discriminatória, decorrente de retaliação em razão da propositura de reclamatória trabalhista na vigência do contrato de trabalho; Esclareço que a indenização por danos morais é pedido decorrente da análise de mérito respectivo à alegada despedida discriminatória. Ressalto, ainda, que o assédio moral aventado na petição ID. 5408a2f do reclamante não possui correlação com a causa de pedir e as pretensões postuladas na petição inicial. Indefiro, assim, a prova oral no particular, por ausência de interesse processual e amparo legal. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, inclua-se desde logo o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 12/11/2026 às 14h. A audiência designada será realizada por intermédio da plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário agendado para a solenidade, inserindo o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafarroupilhajt ou o ID da reunião: 592 998 4339. O acesso poderá ser feito pelo computador (através do aplicativo Zoom ou diretamente do navegador de internet), OU também poderá ser feito pelo celular (havendo a necessidade de baixar o aplicativo Zoom previamente). Inicialmente terão acesso à Sala de Espera Virtual, onde deverão aguardar até o direcionamento à Sala de Audiências Virtual. Testemunhas participarão da audiência independentemente de notificação, cabendo à parte ou ao respectivo advogado encaminhar às testemunhas o link e demais orientações de acesso à solenidade por meio eletrônico. Em caso de impossibilidade técnica para participar da audiência ou de uso da plataforma Zoom, o Juízo deverá ser informado imediatamente. A ausência injustificada à audiência telepresencial equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista, com a aplicação das penas de confissão ficta e/ou preclusão da prova, conforme o caso. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITM - INDUSTRIAS TEXTEIS H. MILAGRE LTDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020358-98.2026.5.04.0531 RECLAMANTE: CRISTIANO CAURIO CARDOSO PINTO RECLAMADO: ITM - INDUSTRIAS TEXTEIS H. MILAGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425ba81 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. I - FIXAÇÃO DE FATOS CONTROVERTIDOS Por pertinente ao deslinde da controvérsia, defiro a prova oral pretendida pelas partes. Assim, fixo como fatos controvertidos a serem esclarecidos: 1) a (in)validade da despedida e os fatos que a ensejaram, bem como aqueles que a antecederam: a) afastamento ou não do autor de suas funções 10 dias antes da efetiva rescisão contratual; b) (in)existência de treinamento prévio de substituto; c) a ausência ou não de outras medidas disciplinares (advertência ou suspensão) antes da opção pela demissão; 2) a evidência ou não de dispensa discriminatória, decorrente de retaliação em razão da propositura de reclamatória trabalhista na vigência do contrato de trabalho; Esclareço que a indenização por danos morais é pedido decorrente da análise de mérito respectivo à alegada despedida discriminatória. Ressalto, ainda, que o assédio moral aventado na petição ID. 5408a2f do reclamante não possui correlação com a causa de pedir e as pretensões postuladas na petição inicial. Indefiro, assim, a prova oral no particular, por ausência de interesse processual e amparo legal. Notifiquem-se as partes para ciência dos pontos fixados, no prazo de 05 dias, para fins do art. 357, §1º, do CPC. II - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO No mesmo prazo acima fixado, as partes poderão apresentar proposta de conciliação ou requerer a realização de audiência de tentativa de conciliação telepresencial antes da audiência de instrução a ser posteriormente designada. Apresentada proposta por uma das partes, dê-se ciência à parte contrária por igual prazo. Na hipótese de êxito na conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo (ou a conciliação deverá ser apresentada por petição por uma parte e ratificada por petição pela parte contrária). O Juízo recomenda às partes e advogados que envidem esforços na busca da solução consensual do conflito, ficando cientes que devem cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Na hipótese de êxito nas tratativas de conciliação, as partes deverão apresentar petição conjunta para apreciação pelo Juízo. III - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Independentemente dos prazos acima concedidos, inclua-se desde logo o presente feito na pauta de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 12/11/2026 às 14h. A audiência designada será realizada por intermédio da plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual 5 minutos antes do horário agendado para a solenidade, inserindo o link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafarroupilhajt ou o ID da reunião: 592 998 4339. O acesso poderá ser feito pelo computador (através do aplicativo Zoom ou diretamente do navegador de internet), OU também poderá ser feito pelo celular (havendo a necessidade de baixar o aplicativo Zoom previamente). Inicialmente terão acesso à Sala de Espera Virtual, onde deverão aguardar até o direcionamento à Sala de Audiências Virtual. Testemunhas participarão da audiência independentemente de notificação, cabendo à parte ou ao respectivo advogado encaminhar às testemunhas o link e demais orientações de acesso à solenidade por meio eletrônico. Em caso de impossibilidade técnica para participar da audiência ou de uso da plataforma Zoom, o Juízo deverá ser informado imediatamente. A ausência injustificada à audiência telepresencial equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista, com a aplicação das penas de confissão ficta e/ou preclusão da prova, conforme o caso. INTIMEM-SE, ficando as partes cientes por seus respectivos procuradores. FARROUPILHA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CAURIO CARDOSO PINTO
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