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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020356-72.2026.5.04.0291 RECLAMANTE: JOCEMAR BRITO DA SILVA RECLAMADO: P.H. TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6bdea proferido nos autos. Indefiro o pedido da parte autora, ID 8d9f532, de realização de perícia ergonômica, destacando que o perito médico em momento algum refere a necessidade desta modalidade probatória. Indefiro, também, o pedido de realização de nova perícia, visto que, para a elaboração do laudo pericial constante do ID 8ef2420, concorreu profissional da confiança do Juízo, médico ortopedista e traumatologista, o qual não reportou qualquer necessidade de exame do local de trabalho ou perícia complementar, tendo enfrentado a totalidade dos fatos e circunstâncias envolvendo a moléstia que acomete o trabalhador, exarando parecer conclusivo. Indefiro, por fim, o retorno dos autos ao perito para resposta aos quesitos complementares apresentados no ID 8d9f532, porque o corpo do laudo e as respostas lançadas aos quesitos originalmente formulados pelas partes contêm as informações solicitadas e por entender que o laudo apresentado encerra e esgota a discussão quanto ao aspecto técnico, donde se conclui que as questões relativas às moléstias que acometeram o reclamante no curso do contrato de trabalho foram satisfatoriamente abordadas pelo auxiliar do Juízo, competindo a esta Magistrada, como destinatária da prova, proceder à valoração do conjunto probatório para formação de seu convencimento, nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil. Intimem-se as reclamadas para ciência dos documentos juntados nos IDs 75e1399 e b5cdbe3. Após, aguarde-se a audiência já designada. SAPUCAIA DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. BERNARDA NUBIA TOLDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCEMAR BRITO DA SILVA
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