Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ACC 0020354-49.2025.5.04.0611 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR EM EST DE SERV DE SAUDE DE CRUZ ALTA RÉU: ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabdaaf proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 070a70b, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id e32f431, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPR EM EST DE SERV DE SAUDE DE CRUZ ALTA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ACC 0020354-49.2025.5.04.0611 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR EM EST DE SERV DE SAUDE DE CRUZ ALTA RÉU: ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabdaaf proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 070a70b, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id e32f431, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE