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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020353-25.2026.5.04.0451 RECLAMANTE: RYAN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7431a10 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO, na pessoa das procuradoras legalmente constituídas, a efetuar o pagamento diretamente à parte autora das verbas rescisórias próprias da extinção contratual por rescisão indireta, nos termos do decidido no Mandado de Segurança, com prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o término dos prazos deferidos na ata de audiência SAO JERONIMO/RS, 01 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020353-25.2026.5.04.0451 RECLAMANTE: RYAN DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7431a10 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada ASSOCIACAO DE MANUTENCAO DA CASA DA CRIANCA DE SAO JERONIMO, na pessoa das procuradoras legalmente constituídas, a efetuar o pagamento diretamente à parte autora das verbas rescisórias próprias da extinção contratual por rescisão indireta, nos termos do decidido no Mandado de Segurança, com prazo de 5 dias. Após, aguarde-se o término dos prazos deferidos na ata de audiência SAO JERONIMO/RS, 01 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RYAN DOS SANTOS SILVA
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