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0020351-97.2017.5.04.0733

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020351-97.2017.5.04.0733 RECLAMANTE: PAULA MICHELE FERREIRA RECLAMADO: JANIO VANDERLEI DE FREITAS CARVALHO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813a852 proferida nos autos. A Vistos. Sendo infrutíferas as consultas já efetuadas pelo Juízo, o deferimento de novos requerimentos com a mesma finalidade depende da demonstração de fato novo que evidencie a necessidade de renovação do procedimento, sob pena de perpetuação da lide no tempo. A petição do exequente deve trazer algum fato que justifique a reiteração das medidas. Esse é o entendimento da jurisprudência: Pautando-se pelo princípio da razoabilidade, tenho que o mero transcurso do tempo não se mostra suficiente à reiteração de diligências outrora realizadas sem qualquer êxito. A inexistência de bens penhoráveis já foi demonstrada oportunamente, impondo-se a suspensão do processo até que a parte exequente traga elementos concretos que evidenciem o contrário, sem olvidar do prazo prescricional a que se submete a pretensão. (TRF4, AG 5035251-83.2016.404.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 07/09/2016) Indefiro a requerimento de id. ce198b6. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA MICHELE FERREIRA

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