Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020351-67.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: KATIELE REGNO RIBEIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3aa59 proferido nos autos. Vistos. ENCERRAMENTO ANTECIPADO: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de conciliação e se pretendem a realização de alguma outra diligência, ou, ainda, se concordam com o encerramento antecipado da instrução; cientes de que o silêncio implicará concordância com o encerramento antecipado. RAZÕES FINAIS: No mesmo prazo, caso pretendam o encerramento antecipado, faculto às partes a apresentação de memoriais; cientes de que, em caso de não manifestação, serão consideradas razões finais remissivas e ineficazes as propostas conciliatórias. Intimem-se. Transcorrido o referido prazo, venham conclusos. TRES PASSOS/RS, 08 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIELE REGNO RIBEIRO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020351-67.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: KATIELE REGNO RIBEIRO RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3aa59 proferido nos autos. Vistos. ENCERRAMENTO ANTECIPADO: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre a possibilidade de conciliação e se pretendem a realização de alguma outra diligência, ou, ainda, se concordam com o encerramento antecipado da instrução; cientes de que o silêncio implicará concordância com o encerramento antecipado. RAZÕES FINAIS: No mesmo prazo, caso pretendam o encerramento antecipado, faculto às partes a apresentação de memoriais; cientes de que, em caso de não manifestação, serão consideradas razões finais remissivas e ineficazes as propostas conciliatórias. Intimem-se. Transcorrido o referido prazo, venham conclusos. TRES PASSOS/RS, 08 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA