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0020350-33.2026.5.04.0334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020350-33.2026.5.04.0334 RECLAMANTE: INAJARA FABIANE FRANCISCA PEREIRA RECLAMADO: MOTEL CAMELOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733e07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por CAMELOT GESTÃO E ADMINISTAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão verificada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais posteriores, determinando o retorno dos autos à fase de citação para apresentação de defesa e regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação supra. A presente decisão passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais. Intimem-se. Retifique-se no sistema PJE o nome da reclamada, para constar CAMELOT GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.049.267/0001-61, com endereço na Rua Lindolfo Collor, nº 390, sala A, Bairro Centro, na Cidade de São Leopoldo/RS, CEP nº 93010-080. Após o decurso de prazo desta intimação, designe-se audiência para fins conciliatórios, na qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT, nos mesmos moldes do despacho de Id. 46f116a. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOTEL CAMELOT LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020350-33.2026.5.04.0334 RECLAMANTE: INAJARA FABIANE FRANCISCA PEREIRA RECLAMADO: MOTEL CAMELOT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733e07e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por CAMELOT GESTÃO E ADMINISTAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para sanar a omissão verificada e, conferindo efeito modificativo ao julgado, declarar a nulidade da citação e de todos os atos processuais posteriores, determinando o retorno dos autos à fase de citação para apresentação de defesa e regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação supra. A presente decisão passa a integrar o julgado para todos os efeitos legais. Intimem-se. Retifique-se no sistema PJE o nome da reclamada, para constar CAMELOT GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.049.267/0001-61, com endereço na Rua Lindolfo Collor, nº 390, sala A, Bairro Centro, na Cidade de São Leopoldo/RS, CEP nº 93010-080. Após o decurso de prazo desta intimação, designe-se audiência para fins conciliatórios, na qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT, nos mesmos moldes do despacho de Id. 46f116a. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INAJARA FABIANE FRANCISCA PEREIRA

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