Publicações do processo

0020349-98.2026.5.04.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020349-98.2026.5.04.0382 RECLAMANTE: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS VILLARI SHOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af30f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pedido da reclamada ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em Id 3dc902f, acerca de requerimento de expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ para juntada da relação de notas fiscais emitidas pela reclamada CALCADOS VILLARI SHOES LTDA, junte a Secretaria a resposta enviada pela SEFAZ, referente o ofício RVT número 066/2026, que consta no processo no 0020178-44.2026.5.04.0382. Determino a realização de perícia para verificação da existência, ou não, de insalubridade, a cargo do Sr. perito Luís Cláudio Schneider, que fará a inspeção no dia 23.09.2026, às 14h45min, na Sala de Perícias (2º andar da Justiça do Trabalho de Taquara). Em caso de atraso ou ausência injustificada, o autor poderá perder o direito à prova pericial. Quesitos pelas partes no prazo de 5 dias. O perito tem o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Na ocasião da inspeção, a fim de trazer maiores elementos ao Juízo, poderá também o perito entrevistar os colegas de trabalho e prestadores de serviço, bem como solicitar a juntada ou apresentação de notas fiscais dos alegados produtos referidos no laudo apresentado, sendo imperiosa a juntada de croqui e fotografias do local de trabalho e de eventuais alegadas áreas de risco. As partes terão ciência do laudo pericial no prazo de 5 dias, mediante notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados, amostragens e atos processuais praticados até a referida data. No prazo para manifestação sobre o laudo, informem as partes a necessidade de produção de prova oral. Em caso positivo, deverá ser apontado o específico ponto da controvérsia sobre o qual a prova é pretendida (pedido contido na petição inicial e alegação contida na peça de defesa). Alerte-se de que no silêncio das partes, no prazo referido, será considerado como ausência de interesse na produção de prova oral. Ficam os procuradores cientes por seus constituintes com a publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS PAMPA LTDA - ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020349-98.2026.5.04.0382 RECLAMANTE: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CALCADOS VILLARI SHOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af30f1 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pedido da reclamada ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em Id 3dc902f, acerca de requerimento de expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ para juntada da relação de notas fiscais emitidas pela reclamada CALCADOS VILLARI SHOES LTDA, junte a Secretaria a resposta enviada pela SEFAZ, referente o ofício RVT número 066/2026, que consta no processo no 0020178-44.2026.5.04.0382. Determino a realização de perícia para verificação da existência, ou não, de insalubridade, a cargo do Sr. perito Luís Cláudio Schneider, que fará a inspeção no dia 23.09.2026, às 14h45min, na Sala de Perícias (2º andar da Justiça do Trabalho de Taquara). Em caso de atraso ou ausência injustificada, o autor poderá perder o direito à prova pericial. Quesitos pelas partes no prazo de 5 dias. O perito tem o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Na ocasião da inspeção, a fim de trazer maiores elementos ao Juízo, poderá também o perito entrevistar os colegas de trabalho e prestadores de serviço, bem como solicitar a juntada ou apresentação de notas fiscais dos alegados produtos referidos no laudo apresentado, sendo imperiosa a juntada de croqui e fotografias do local de trabalho e de eventuais alegadas áreas de risco. As partes terão ciência do laudo pericial no prazo de 5 dias, mediante notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados, amostragens e atos processuais praticados até a referida data. No prazo para manifestação sobre o laudo, informem as partes a necessidade de produção de prova oral. Em caso positivo, deverá ser apontado o específico ponto da controvérsia sobre o qual a prova é pretendida (pedido contido na petição inicial e alegação contida na peça de defesa). Alerte-se de que no silêncio das partes, no prazo referido, será considerado como ausência de interesse na produção de prova oral. Ficam os procuradores cientes por seus constituintes com a publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FERREIRA DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.