Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020349-87.2016.5.04.0402 RECLAMANTE: RUDINEI RANGEL DE VARGAS RECLAMADO: USINARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4004cd2 proferido nos autos. Vistos. O exequente e seus procuradores comprovam a realização do depósito judicial complementar do saldo de R$ 26.229,29 efetuado pelo advogado Eduardo Torezzan (id a477e98), bem como noticiam a concordância quanto à inclusão dos honorários contratuais para a definição das frações ideais que caberão a cada um sobre os imóveis de matrículas nº 44.149 e nº 44.159 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul/RS. Diante da comprovação do depósito complementar e do ajuste pactuado entre o reclamante e seu patrono, regularmente habilitado nos autos, considerando o contrato de honorários juntado ao id ff11ce0, homologo os percentuais indicados na petição Id 3686aed para fins de expedição dos títulos já deferidos na decisão de Id 4cd57a2, devendo constar na Carta de Adjudicação a titularidade dos direitos e ações sobre os referidos imóveis nas seguintes proporções: RUDINEI RANGEL DE VARGAS: 40,123264%;EDUARDO TOREZZAN: 59,876736%. Por oportuno, indefiro o pedido de retenção do depósito judicial nos autos até a transferência no Registro de Imóveis. Os pagamentos e destinações previstos no item "d" da decisão Id 4cd57a2 devem ser processados de imediato com a confirmação do depósito complementar, cabendo aos adjudicantes apresentar a Carta de Adjudicação e a ordem de quitação fiduciária diretamente perante o Serviço Registral para os registros cabíveis. No mais, cumpram-se as demais determinações expressas no despacho Id 4cd57a2. CAXIAS DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDINEI RANGEL DE VARGAS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020349-87.2016.5.04.0402 RECLAMANTE: RUDINEI RANGEL DE VARGAS RECLAMADO: USINARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4004cd2 proferido nos autos. Vistos. O exequente e seus procuradores comprovam a realização do depósito judicial complementar do saldo de R$ 26.229,29 efetuado pelo advogado Eduardo Torezzan (id a477e98), bem como noticiam a concordância quanto à inclusão dos honorários contratuais para a definição das frações ideais que caberão a cada um sobre os imóveis de matrículas nº 44.149 e nº 44.159 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul/RS. Diante da comprovação do depósito complementar e do ajuste pactuado entre o reclamante e seu patrono, regularmente habilitado nos autos, considerando o contrato de honorários juntado ao id ff11ce0, homologo os percentuais indicados na petição Id 3686aed para fins de expedição dos títulos já deferidos na decisão de Id 4cd57a2, devendo constar na Carta de Adjudicação a titularidade dos direitos e ações sobre os referidos imóveis nas seguintes proporções: RUDINEI RANGEL DE VARGAS: 40,123264%;EDUARDO TOREZZAN: 59,876736%. Por oportuno, indefiro o pedido de retenção do depósito judicial nos autos até a transferência no Registro de Imóveis. Os pagamentos e destinações previstos no item "d" da decisão Id 4cd57a2 devem ser processados de imediato com a confirmação do depósito complementar, cabendo aos adjudicantes apresentar a Carta de Adjudicação e a ordem de quitação fiduciária diretamente perante o Serviço Registral para os registros cabíveis. No mais, cumpram-se as demais determinações expressas no despacho Id 4cd57a2. CAXIAS DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. FELIPE JAKOBSON LERRER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDERSON DA SILVA LAYSER