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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020349-47.2022.5.04.0024 RECLAMANTE: CLAUDIONOR SAIAGO BARBOSA RECLAMADO: AMIM VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce40ad proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Vistos etc. Julgo líquidas as condenações principal e acessória, conforme os valores constantes na conta Id 714f4dd, por estarem adequados ao título executivo judicial. Notifique-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, dizer se pretende a execução do título judicial, indicando, na mesma oportunidade, de forma expressa e discriminada, os meios executórios a serem utilizados caso não haja pagamento pela executada após sua citação, uma vez que, atualmente, não cabe mais à Secretaria a execução de ofício. O silêncio acarretará o arquivamento com dívida e o início da contagem da prescrição intercorrente. Após o prazo, em sendo requerida a execução, lance-se a conta geral, abatendo-se eventuais valores liberados e/ou depósitos existentes não liberados e intime-se o devedor para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do valor devido ou garantindo a execução, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT). Caso a executada possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por meio deste, por NE, consoante autoriza o artigo 513, § 2º, I, do CPC/2015. Em não sendo quitada a dívida pelo devedor, proceda a Secretaria a cobrança, exclusivamente, utilizando os meios indicados pelo exequente em sua petição. Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e da Recomendação nº 03, de 17/08/2023, da Corregedoria. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo do art. 884 da CLT sem a oposição de embargos, expeçam-se os alvarás cabíveis. Os beneficiários deverão informar nos autos seus dados bancários, caso não efetivado o cadastro junto ao novo Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIONOR SAIAGO BARBOSA