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0020347-95.2022.5.04.0406

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020347-95.2022.5.04.0406 RECLAMANTE: WELITON PATRIK UNCINSKI RECLAMADO: RANDONCORP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8446da7 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as inovações trazidas ao processo com a denominada "Reforma Trabalhista" (Lei nº 13.467 de 13.07.2017), faz-se necessário que o(a) Credor(a) seja consultado(a) quanto ao interesse em dar prosseguimento ao trâmite do feito, iniciando-se os atos executórios, em observância à nova redação do art. 878 da Consolidação, cujo teor assim dispõe: “Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. Os acréscimos introduzidos na legislação nem sempre são harmônicos com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho que, por sua vez, sempre se pautou pelo respeito e prioridade ao trabalhador, caracterizado pela legislação como economicamente hipossuficiente. Assim sendo e tendo em vista a necessidade de se readequar o papel que incumbe a cada uma das partes e do próprio Juízo determino seja o(a) Credor(a) intimado para que informe se tem interesse em dar seguimento aos atos executórios, com a utilização – caso se faça necessário – de todos os convênios atualmente disponibilizados ao Poder Judiciário, objetivando a satisfação da dívida. Em permanecendo silente será entendida sua aquiescência e iniciados os atos tendentes à execução, com observância dos procedimentos de praxe. Intime-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELITON PATRIK UNCINSKI

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