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0020347-23.2026.5.04.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020347-23.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: RENATO SIDNEI ROSA DA SILVA RECLAMADO: IVANDRO ARTUR BERTOLINI & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6416f5 proferida nos autos. Vistos, etc... O reclamante, na manifestação das fls. 340/342, reitera o postulado na petição inicial quanto ao deferimento de tutela de urgência. A situação posta nos autos nessa oportunidade em nada difere daquela existente quando da prolação da decisão das fls. 145/146 a qual mantenho nessa oportunidade por seus próprios fundamentos. Assim sendo, indefiro o postulado. Ciência às partes. Após, aguarde-se o normal prosseguimento do feito. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 01 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SIDNEI ROSA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020347-23.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: RENATO SIDNEI ROSA DA SILVA RECLAMADO: IVANDRO ARTUR BERTOLINI & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6416f5 proferida nos autos. Vistos, etc... O reclamante, na manifestação das fls. 340/342, reitera o postulado na petição inicial quanto ao deferimento de tutela de urgência. A situação posta nos autos nessa oportunidade em nada difere daquela existente quando da prolação da decisão das fls. 145/146 a qual mantenho nessa oportunidade por seus próprios fundamentos. Assim sendo, indefiro o postulado. Ciência às partes. Após, aguarde-se o normal prosseguimento do feito. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 01 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANDRO ARTUR BERTOLINI & CIA LTDA - TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM GT BERTOLINI LTDA.

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