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0020346-95.2026.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020346-95.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: EDUARDA CORREA DA SILVA RECLAMADO: FAX - CENTRO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6046a0f proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada FAX - CENTRO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA e os documentos que a acompanham. INDEFIRO o pedido da reclamada para que a autora junte declarações de faturamento e documentos fiscais por despiciendo ao deslinde do feito. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESA(S) no prazo de 23/09/2026 a 06/10/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA(S) PARTE(S) RÉ(S): A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 13/10/2026 a 26/10/2026 para se manifestar SOBRE eventual apresentação de diferenças por AMOSTRAGEM do reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas para o dia 26/04/2027, às 13h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da audiência ora designada, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Não havendo requerimentos, aguarde-se a audiência designada. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAX - CENTRO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020346-95.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: EDUARDA CORREA DA SILVA RECLAMADO: FAX - CENTRO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6046a0f proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a defesa da reclamada FAX - CENTRO DE SAUDE E BEM ESTAR LTDA e os documentos que a acompanham. INDEFIRO o pedido da reclamada para que a autora junte declarações de faturamento e documentos fiscais por despiciendo ao deslinde do feito. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A(S) DEFESA(S) no prazo de 23/09/2026 a 06/10/2026, devendo indicar as diferenças que entende devidas, ainda que por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA(S) PARTE(S) RÉ(S): A(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 13/10/2026 a 26/10/2026 para se manifestar SOBRE eventual apresentação de diferenças por AMOSTRAGEM do reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas para o dia 26/04/2027, às 13h30min. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da audiência ora designada, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. Não havendo requerimentos, aguarde-se a audiência designada. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CORREA DA SILVA

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