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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020346-80.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: JORGE GERARDO BETANCOURT MILLAN RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688a576 proferido nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, registro a proposta de R$ 8.500,00 para fins de conciliação do presente processo, acrescido de honorários advocatícios, de R$ 1.500,00. Indefiro o pedido do autor de juntada de documentos, uma vez que desnecessários ao deslinde do feito. Defiro o retorno do processo ao perito para que responda os quesitos complementares indicados pela empresa. Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos quanto aos quesitos informados no prazo de 5 dias. Do laudo complementar, as partes terão o prazo comum de 05 dias subsequentes para, querendo, se manifestarem, independentemente de nova intimação. Após, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito deste despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE GERARDO BETANCOURT MILLAN
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020346-80.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: JORGE GERARDO BETANCOURT MILLAN RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688a576 proferido nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, registro a proposta de R$ 8.500,00 para fins de conciliação do presente processo, acrescido de honorários advocatícios, de R$ 1.500,00. Indefiro o pedido do autor de juntada de documentos, uma vez que desnecessários ao deslinde do feito. Defiro o retorno do processo ao perito para que responda os quesitos complementares indicados pela empresa. Intime-se o perito para que apresente os esclarecimentos quanto aos quesitos informados no prazo de 5 dias. Do laudo complementar, as partes terão o prazo comum de 05 dias subsequentes para, querendo, se manifestarem, independentemente de nova intimação. Após, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes e o perito deste despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. MILENA ODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRAS-LE SA
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