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0020343-58.2023.5.04.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020343-58.2023.5.04.0233 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DA SILVA RECLAMADO: FIGUEIRA GRAVATAI COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b57111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIRA GRAVATAI COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - POSTO DE COMBUSTIVEL DA FIGUEIRA LTDA - FIGUEIRA TRES COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEL LTDA - ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RODOVIA RS-118 LTDA - POSTO DE COMBUSTIVEIS AGUAS CLARAS LTDA - FIGUEIRA CENTRO COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020343-58.2023.5.04.0233 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DA SILVA RECLAMADO: FIGUEIRA GRAVATAI COMERCIO E DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b57111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA

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