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0020342-35.2025.5.04.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020342-35.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LETICIA LINCOR NOGUEIRA RECLAMADO: SANDRA REGINA PEREIRA MENDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786e3be proferido nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Considerando que o comprovante juntado sob o #id:490496e refere-se à quitação dos honorários sucumbenciais, e não dos honorários periciais, renovo o prazo concedido à executada para efetiva comprovação do pagamento, sob pena de execução. 3- No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e informe a eventual necessidade de prosseguimento, apontando, desde logo, eventuais diferenças. Ciente que, no silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido em relação ao principal. 4- Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA PEREIRA MENDES LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATSum 0020342-35.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LETICIA LINCOR NOGUEIRA RECLAMADO: SANDRA REGINA PEREIRA MENDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786e3be proferido nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Considerando que o comprovante juntado sob o #id:490496e refere-se à quitação dos honorários sucumbenciais, e não dos honorários periciais, renovo o prazo concedido à executada para efetiva comprovação do pagamento, sob pena de execução. 3- No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e informe a eventual necessidade de prosseguimento, apontando, desde logo, eventuais diferenças. Ciente que, no silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido em relação ao principal. 4- Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA LINCOR NOGUEIRA

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