Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020340-32.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: CINTIA FABIANE CORREIA DE SOUZA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81613 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 10/03/2027 15:00, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Deverão as partes, no interesse, arrolar testemunhas (nome completo, CPF e endereço, inclusive com CEP), nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC, no prazo preclusivo de 10 dias, cientes de que, não o fazendo, deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Havendo arrolamento tempestivo de testemunhas, intimem-se oportunamente tais para comparecimento à audiência para prestar depoimento, dando-se ciência de que deverá(ão) portar documento de identificação, bem como de que, no caso de ausência sem justificativa legal, incidirá multa - desde logo - fixada em R$ 500,00, sem prejuízo da condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA FABIANE CORREIA DE SOUZA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020340-32.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: CINTIA FABIANE CORREIA DE SOUZA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db81613 proferido nos autos. Vistos etc. Incluo o presente feito na pauta do dia 10/03/2027 15:00, para audiência de instrução, de forma PRESENCIAL, na 4ª Vara do Trabalho de Gravataí. As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Deverão as partes, no interesse, arrolar testemunhas (nome completo, CPF e endereço, inclusive com CEP), nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC, no prazo preclusivo de 10 dias, cientes de que, não o fazendo, deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC quanto ao comparecimento de testemunhas. Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. Os procuradores, em caso de impossibilidade de contato com as respectivas partes para tal, deverão informar ao Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, a necessidade de notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Ficam cientes os procuradores que não requerida a intimação pessoal de seu cliente no prazo concedido pelo Juízo, não será admitido o adiamento da audiência designada em razão por ausência da parte. Caso informado neste sentido, desde já, resta determinada a notificação pessoal da respectiva parte para comparecimento à audiência de instrução. Havendo arrolamento tempestivo de testemunhas, intimem-se oportunamente tais para comparecimento à audiência para prestar depoimento, dando-se ciência de que deverá(ão) portar documento de identificação, bem como de que, no caso de ausência sem justificativa legal, incidirá multa - desde logo - fixada em R$ 500,00, sem prejuízo da condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.