Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020339-57.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: CLEITON MAURICIO ZENI RECLAMADO: CALCADOS TABITA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1de39 proferido nos autos. Vistos. No processo 0020191-46.2026.5.04.0381, foi decidido que “Os pedidos de liberação de valores formulados pelo Sindicato autor com fundamento nos acordos celebrados e homologados nas ações trabalhistas individuais serão apreciados oportunamente, após o integral cumprimento das determinações deste Juízo atualmente em curso, ocasião em que será examinada a destinação dos valores depositados nestes autos” (decisão id. 830d839 daqueles autos). Cientes as partes de que não haverá a liberação imediata de valores na ação cautelar, concedo prazo de cinco dias para que informem se ratificam o pedido de homologação do acordo apresentado no id. 7b88e70. Dê-se ciência ao autor, ainda, do repasse do valor correspondente às verbas rescisórias (certidão id. 4eff821). Após, voltem. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BY RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- CALCADOS TABITA LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020339-57.2026.5.04.0381 RECLAMANTE: CLEITON MAURICIO ZENI RECLAMADO: CALCADOS TABITA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1de39 proferido nos autos. Vistos. No processo 0020191-46.2026.5.04.0381, foi decidido que “Os pedidos de liberação de valores formulados pelo Sindicato autor com fundamento nos acordos celebrados e homologados nas ações trabalhistas individuais serão apreciados oportunamente, após o integral cumprimento das determinações deste Juízo atualmente em curso, ocasião em que será examinada a destinação dos valores depositados nestes autos” (decisão id. 830d839 daqueles autos). Cientes as partes de que não haverá a liberação imediata de valores na ação cautelar, concedo prazo de cinco dias para que informem se ratificam o pedido de homologação do acordo apresentado no id. 7b88e70. Dê-se ciência ao autor, ainda, do repasse do valor correspondente às verbas rescisórias (certidão id. 4eff821). Após, voltem. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEITON MAURICIO ZENI