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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020338-79.2013.5.04.0332 RECLAMANTE: SALETE TERESINHA DE SOUZA RECLAMADO: GERSON LEANDRO LEINDECKER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4957f7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 03 de setembro de 2026. GILMAR DA ROSA MACHADO Técnico Judiciário Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios inéditos que possibilitem o prosseguimento da execução, ciente de que, decorrido o prazo assinado sem indicação de bens ou limitando-se a parte à indicação de diligências repetitivas ou ineficazes, o processo ficará suspenso pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 40 da Lei no 6.830/80 e, decorrido este prazo, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Registre-se, desde já, que para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. Decorridos os prazos acima indicados sem sucesso na execução, venham os autos conclusos para extinção e posterior arquivamento definitivo do feito. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de setembro de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALETE TERESINHA DE SOUZA
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