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TRT4 · POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0020336-78.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: CLAUDIA DE CASSIA DIAS TRINDADE RECLAMADO: EDINARA VIATROSCKI DAER BAZAR E UTILIDADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c51da proferida nos autos. Vistos, etc. O contador do Juízo apresenta liquidação no ID f6cd241, cujos cálculos demonstram consonância com a sentença liquidanda. É dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 (Recomendação 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região). Ante o exposto, julgo líquida a decisão de ID 63fe2ba e homologo a conta de ID f6cd241, para que surta seus jurídicos efeitos, no valor bruto de R$4.811,05, acrescido das custas processuais e honorários do contador que atuou na liquidação, ora arbitrados em R$1.500,00, compatível com a extensão e a complexidade do trabalho realizado. Lance a Secretaria a conta geral e intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito, no prazo de dez dias. Requerida a execução, intime-se a executada para pagamento, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513 do CPC, para os efeitos do art. 880 da CLT. No silêncio, o autor fica ciente de que iniciará a fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT e arquive-se provisoriamente o presente feito. Nada mais. TRAMANDAI/RS, 08 de setembro de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE CASSIA DIAS TRINDADE
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