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0020336-33.2025.5.04.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020336-33.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: RAFAEL TIAGO FORELL RECLAMADO: OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63eb77 proferida nos autos. Autos analisados em Substituição Recebo o recurso interposto pelo autor, vez que atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e representação processual). Recebo o recurso interposto pela reclamada MUNICIPIO DE TAQUARA, vez que atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e representação processual), restando dispensado o preparo. Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal, oferecer contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020336-33.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: RAFAEL TIAGO FORELL RECLAMADO: OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63eb77 proferida nos autos. Autos analisados em Substituição Recebo o recurso interposto pelo autor, vez que atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e representação processual). Recebo o recurso interposto pela reclamada MUNICIPIO DE TAQUARA, vez que atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade e representação processual), restando dispensado o preparo. Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal, oferecer contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. Intimem-se. TAQUARA/RS, 08 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL TIAGO FORELL

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