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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020332-80.2023.5.04.0701 RECLAMANTE: DEISE APARECIDA TRINDADE ANTUNES RECLAMADO: SERV SUL COMERCIO, FABRICACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f32e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por RENÊ NEDI DE SOUZA RIBEIRO e SERV SUL COMÉRCIO, FABRICAÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - ME, acolhendo a preliminar de representação processual regularizada, e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para: 1. Determinar que a Secretaria proceda à imediata retificação do CPF do sócio executado Renê Nedi de Souza Ribeiro nos registros do sistema PJe para constar o número correto 584.974.040-68. 2. Determinar a realização da conta global atualizada da execução, promovendo a apuração do saldo pelo cotejo da dívida atualizada com as parcelas comprovadamente retidas em folha e depositadas em conta judicial (Ds 4398fc8, 8a78c93, 5629f20 e e7f05b8), devidamente atualizadas, limitando as parcelas passadas ao teto líquido mensal correto de R$ 1.309,98, compensando-se as retenções em excesso, e apurando-se de forma global o saldo devedor residual atualizado até o momento da conta. 3. Determinar o imediato restabelecimento da penhora de 20% sobre os subsídios líquidos do executado perante a Câmara Municipal de São Borja, limitando as retenções mensais ao montante de R$ 1.309,98 até que ocorra a integral quitação do saldo devedor residual remanescente apurado. Custas incidentes sobre a execução de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT), a serem recolhidas ao final pelo executado. Intimem-se as partes. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEISE APARECIDA TRINDADE ANTUNES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020332-80.2023.5.04.0701 RECLAMANTE: DEISE APARECIDA TRINDADE ANTUNES RECLAMADO: SERV SUL COMERCIO, FABRICACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f32e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por RENÊ NEDI DE SOUZA RIBEIRO e SERV SUL COMÉRCIO, FABRICAÇÃO & SERVIÇOS LTDA. - ME, acolhendo a preliminar de representação processual regularizada, e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para: 1. Determinar que a Secretaria proceda à imediata retificação do CPF do sócio executado Renê Nedi de Souza Ribeiro nos registros do sistema PJe para constar o número correto 584.974.040-68. 2. Determinar a realização da conta global atualizada da execução, promovendo a apuração do saldo pelo cotejo da dívida atualizada com as parcelas comprovadamente retidas em folha e depositadas em conta judicial (Ds 4398fc8, 8a78c93, 5629f20 e e7f05b8), devidamente atualizadas, limitando as parcelas passadas ao teto líquido mensal correto de R$ 1.309,98, compensando-se as retenções em excesso, e apurando-se de forma global o saldo devedor residual atualizado até o momento da conta. 3. Determinar o imediato restabelecimento da penhora de 20% sobre os subsídios líquidos do executado perante a Câmara Municipal de São Borja, limitando as retenções mensais ao montante de R$ 1.309,98 até que ocorra a integral quitação do saldo devedor residual remanescente apurado. Custas incidentes sobre a execução de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso V, da CLT), a serem recolhidas ao final pelo executado. Intimem-se as partes. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERV SUL COMERCIO, FABRICACAO & SERVICOS LTDA - ME - RENE NEDI DE SOUZA RIBEIRO
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