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Processo 0020332-55.2026.8.04.9001

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Diante do exposto, com amparo no art. 1024, §2º do CPC/15, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a omissão quanto ao deferimento da liminar, dessa forma, onde se lê: “Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro/defiro a liminar postulada.” Lê-se: “Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro a liminar postulada.” Portanto, para que não reste dúvida, indefiro o pedido de tutela pleiteado pela parte embargante em decisão de mov. 5.1. Intimem-se. À Secretaria para as providências cabíveis, notadamente juntada desta decisão naqueles autos.

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