2026-09-16 · TJAM
Diante do exposto, com amparo no art. 1024, §2º do CPC/15, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a omissão quanto ao deferimento da liminar, dessa forma, onde se lê: Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro/defiro a liminar postulada. Lê-se: Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro a liminar postulada. Portanto, para que não reste dúvida, indefiro o pedido de tutela pleiteado pela parte embargante em decisão de mov. 5.1. Intimem-se. À Secretaria para as providências cabíveis, notadamente juntada desta decisão naqueles autos.