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Tribunal
TRT4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020329-67.2023.5.04.0009 RECLAMANTE: JEFFERSON CANEDA TEIXEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Fica o destinatário citado para pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, ou indicar bens para garantia da execução, em 15 dias. A garantia do Juízo deverá observar obrigatoriamente a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena prosseguimento da execução. Opondo embargos, a devedora deve declarar de imediato o valor discriminado e atualizado que entende devido (§§4º e 5º, do art. 525, do CPC), sob pena de rejeição liminar do incidente. Deverá também comprovando o depósito do valor incontroverso, possibilitando a imediata liberação ao credor (§8º, do art. 525, do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAMILA BORTOLI MARIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA