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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ETCiv 0020329-65.2026.5.04.0008 EMBARGANTE: PATRICIA FERRAZ EMBARGADO: DENISE JUNQUEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c662f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por PATRICIA FERRAZ para determinar a retirada da restrição de transferência do veículo I/CHERY 1.3, placas IUW7A98, lançada no processo principal nº 0020309-15.2019.5.04.0204. Custas, no valor de R$ 44,26, em virtude do disposto no inciso V do artigo 789-A da CLT, pela executada, que devem ser lançadas no processo principal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, certifique-se nos autos principais o trânsito em julgado dos presentes embargos, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade lançada, incluam-se na conta do processo principal as custas ora fixadas e arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. menk INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERRAZ
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ETCiv 0020329-65.2026.5.04.0008 EMBARGANTE: PATRICIA FERRAZ EMBARGADO: DENISE JUNQUEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c662f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por PATRICIA FERRAZ para determinar a retirada da restrição de transferência do veículo I/CHERY 1.3, placas IUW7A98, lançada no processo principal nº 0020309-15.2019.5.04.0204. Custas, no valor de R$ 44,26, em virtude do disposto no inciso V do artigo 789-A da CLT, pela executada, que devem ser lançadas no processo principal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, certifique-se nos autos principais o trânsito em julgado dos presentes embargos, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade lançada, incluam-se na conta do processo principal as custas ora fixadas e arquivem-se os presentes autos. NADA MAIS. menk INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ALVES LTDA - EPP - MAKROMED DROGARIAS LTDA. - ME - DENISE JUNQUEIRA DO NASCIMENTO
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