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0020327-35.2021.5.04.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020327-35.2021.5.04.0020 RECLAMANTE: JANSEN WILLIAN SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de2e6b proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. As custas processuais e a apólice de seguro garantia estão regularmente comprovados nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANSEN WILLIAN SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020327-35.2021.5.04.0020 RECLAMANTE: JANSEN WILLIAN SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de2e6b proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo e regular a representação processual. As custas processuais e a apólice de seguro garantia estão regularmente comprovados nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT 4ª Região. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

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