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0020325-34.2025.5.04.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020325-34.2025.5.04.0373 RECLAMANTE: ALAN DIONES DA SILVA RECLAMADO: PIOVESAN SUPERMERCADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a8d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante as custas diminutas remanescente, ficam dispensadas por concessão da justiça gratuita, e pelo que julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Informe-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da comprovação dos recolhimentos previdenciários, na forma do art. 889-A, § 2, da CLT. Intimem-se. Deverá a Secretaria proceder o levantamento de quaisquer restrições inseridas sobre o patrimônio das executadas, bem como atualizar os registros no BNDT. Diligencie a Secretaria na verificação quanto a eventual pendência de levantamento de valores no feito. Havendo pendência de levantamento de valores, venham conclusos. Do contrário, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sem dívida. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIOVESAN SUPERMERCADO LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020325-34.2025.5.04.0373 RECLAMANTE: ALAN DIONES DA SILVA RECLAMADO: PIOVESAN SUPERMERCADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a8d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante as custas diminutas remanescente, ficam dispensadas por concessão da justiça gratuita, e pelo que julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Informe-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da comprovação dos recolhimentos previdenciários, na forma do art. 889-A, § 2, da CLT. Intimem-se. Deverá a Secretaria proceder o levantamento de quaisquer restrições inseridas sobre o patrimônio das executadas, bem como atualizar os registros no BNDT. Diligencie a Secretaria na verificação quanto a eventual pendência de levantamento de valores no feito. Havendo pendência de levantamento de valores, venham conclusos. Do contrário, remetam-se os presentes autos ao arquivo, sem dívida. ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DIONES DA SILVA

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