Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ETCiv 0020320-83.2026.5.04.0241 EMBARGANTE: MARLENE ECKEL FERREIRA EMBARGADO: SIDARIO RIBEIRO ALBUQUERQUE E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb0c34 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas , declaro encerrada a instrução. Defiro prazo de 10 dias para que as partes apresentem razões finais, querendo. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na conciliação, caso em que será designada audiência para tal. No silêncio, será presumido que as razões finais são remissivas e que é rejeitada a proposta conciliatória, devendo os autos virem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. ALVORADA/RS, 02 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ADEMAR ANDRADE RAMOS
- PAULO MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS
- IANES SILVEIRA DA ROSA
- MAURO FRANCO DA SILVA
- ELMO VIEIRA KRAUHTEMAN
- CLAIDES ANTONIO ZATTI
- EDUARDO BISCH GONCALVES
- SIDARIO RIBEIRO ALBUQUERQUE
- JOAO ROSONI LOPES
- RODRIGO DOS SANTOS NASCIMENTO
- CRISTIANO MADEIRA RODRIGUES
- FABIO SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ETCiv 0020320-83.2026.5.04.0241 EMBARGANTE: MARLENE ECKEL FERREIRA EMBARGADO: SIDARIO RIBEIRO ALBUQUERQUE E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb0c34 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas , declaro encerrada a instrução. Defiro prazo de 10 dias para que as partes apresentem razões finais, querendo. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na conciliação, caso em que será designada audiência para tal. No silêncio, será presumido que as razões finais são remissivas e que é rejeitada a proposta conciliatória, devendo os autos virem conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. ALVORADA/RS, 02 de setembro de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE ECKEL FERREIRA