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TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020319-91.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA HOCH RECLAMADO: M. S. SEGURANCA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f4d34 proferida nos autos. 1. Intimem-se as partes com procuradores habilitados a (a) informarem e demonstrarem endereço e meios de contato atualizados do reclamado Associação do Camelódromo de Capão da Canoa e/ou de seus(uas) representante(s) a fim de possibilitar a citação inicial dessa parte; ou (b) pretenderem o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento deste processo contra essa reclamada, prazo dez dias, considerando a ineficácia das diligências antecedentes (id. b14a637). 2. Cite-se a reclamada M. S. Segurança Eletrônica Ltda., CNPJ 53.312.787/0001-93, pelos meios eficazes realizados no processo n. 0021534-39.2025.5.04.0211 (inclusive por meio da procuradora dessa parte nesse processo), para que apresente contestação, prazo quinze dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC, contados do ato do recebimento da citação, conforme art. 774 da CLT. 3. Após, faça-se concluso para prosseguimento da instrução, sem desaperceber a revelia aplicada ao reclamado Marlon Luiz Gonçalves Avila e a contestação apresentada pela reclamada A Lenha Atlântida Ltda - EPP. das CAPAO DA CANOA/RS, 04 de setembro de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A LENHA ALTANTIDA LTDA - EPP
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020319-91.2026.5.04.0211 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA HOCH RECLAMADO: M. S. SEGURANCA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f4d34 proferida nos autos. 1. Intimem-se as partes com procuradores habilitados a (a) informarem e demonstrarem endereço e meios de contato atualizados do reclamado Associação do Camelódromo de Capão da Canoa e/ou de seus(uas) representante(s) a fim de possibilitar a citação inicial dessa parte; ou (b) pretenderem o que entenderem de direito quanto ao prosseguimento deste processo contra essa reclamada, prazo dez dias, considerando a ineficácia das diligências antecedentes (id. b14a637). 2. Cite-se a reclamada M. S. Segurança Eletrônica Ltda., CNPJ 53.312.787/0001-93, pelos meios eficazes realizados no processo n. 0021534-39.2025.5.04.0211 (inclusive por meio da procuradora dessa parte nesse processo), para que apresente contestação, prazo quinze dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC, contados do ato do recebimento da citação, conforme art. 774 da CLT. 3. Após, faça-se concluso para prosseguimento da instrução, sem desaperceber a revelia aplicada ao reclamado Marlon Luiz Gonçalves Avila e a contestação apresentada pela reclamada A Lenha Atlântida Ltda - EPP. das CAPAO DA CANOA/RS, 04 de setembro de 2026. AUGUSTA POLKING WORTMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA HOCH
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