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0020319-60.2024.5.04.0341

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020319-60.2024.5.04.0341 RECLAMANTE: ADELAR ALBERTO ARTMANN RECLAMADO: OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d86f6 proferida nos autos. Vistos os autos. O contador apresentou cálculos de liquidação de sentença no ID 9a45567 e esclarecimentos de id f18b54b. Intimado(a), o(a) exequente impugnou no id 8fab557. Intimado(a), o(a) executado(a) impugnou no id 00c420c. Está dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. É o relatório. Ante o exposto: 1 - Homologo a conta apresentada no ID 9a45567 . 1.1 - O valor relativo ao FGTS deverá ser depositada na conta vinculada da reclamante, em face da não liberação desses valores (dispensa por justa causa), nos termos da sentença de Id c23ca8b. 2 - Considerando o tempo despendido, a complexidade e a qualidade do trabalho realizado, assim como o zelo do profissional que elaborou a conta, arbitro seus honorários em R$ 5300,00, a cargo da reclamada. 3 - Contem-se as custas. 4 - Lançada a conta (Cálculo: 685447), pela presente decisão ficam as executadas OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A e HOK TRANSPORTES LTDA CITADAS para efetuar o pagamento do débito no valor total de de R$ 75.020,04 atualizado até 02/09/2026, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Caso o devedor possua procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por intermédio deste, por NE (artigos 513, § 2º, I, do CPC, e 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 4ª Região). 5 - Fica o(a) executado ciente, desde já, que para eventual requerimento de parcelamento é condição o reconhecimento do débito e o depósito de 30% do valor total da execução, na forma do art. 916 do CPC/2015. ESTANCIA VELHA/RS, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A - HOK TRANSPORTES LTDA

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