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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020314-35.2022.5.04.0203 RECLAMANTE: ALISSON SOUZA DA SILVA RECLAMADO: GRUPO PIRES FACILITY EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126e9c3 proferido nos autos. Vistos, etc. Eventuais valores serão liberados somente após a intimação da ré para ciência. Considerando o valor ínfimo bloqueado, entendo que não é necessária a intimação da ré neste momento processual. Intime-se o autor para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. No silêncio, iniciar-se-á o prazo referente ao art. 11-A da CLT CANOAS/RS, 07 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON SOUZA DA SILVA
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