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0020314-25.2025.5.04.0334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020314-25.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: ISRAEL DE OLIVEIRA FONTES RECLAMADO: LUIS CARLOS WISSMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e7d2d proferida nos autos. Converto o bloqueio #id:a91ed9a em penhora. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 CLT. No silêncio, expeça-se alvará aos credores, até o limite de seus créditos líquidos, com os devidos abatimentos na conta. Diante da falta de êxito das medidas constritivas já determinadas nos autos, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme disposições da Lei nº 12.440/2011 e da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, bem como no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Prossiga-se a execução com a utilização dos demais convênios. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DE OLIVEIRA FONTES

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020314-25.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: ISRAEL DE OLIVEIRA FONTES RECLAMADO: LUIS CARLOS WISSMANN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e7d2d proferida nos autos. Converto o bloqueio #id:a91ed9a em penhora. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 CLT. No silêncio, expeça-se alvará aos credores, até o limite de seus créditos líquidos, com os devidos abatimentos na conta. Diante da falta de êxito das medidas constritivas já determinadas nos autos, inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme disposições da Lei nº 12.440/2011 e da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, bem como no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Prossiga-se a execução com a utilização dos demais convênios. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS WISSMANN

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