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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 0020312-33.2018.8.26.0562 (processo principal 1020886-10.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista - Telefonica Data S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada entre as partes nas páginas 2148/2149, nestes autos da ação em fase de cumprimento de sentença que Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista move em face de Telefonica Data S/A. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 924, inciso II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente dos depósitos de páginas 836/837, com os acréscimos legais, observado o formulário de página 2152. Fixo os honorários periciais complementares em R$ 1.200,00, estando justificada pela complexidade da perícia, a serem depositados pela executada, no prazo de 15 dias. Com o depósito, fica desde já deferido o levantamento em favor do perito. Deverão as partes recolher as custas finais, em proporções iguais, conforme constou do acordo (cláusula 5ª) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, proceda-se na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)