Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020312-18.2015.5.04.0201 RECLAMANTE: ALESSANDRO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: CLEBER RENAN DOS SANTOS BARBOZA E CIA LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213463b proferido nos autos. Considerando a baixa dos autos à origem, e o teor do acórdão de #id:9b67c05, o qual cassou a decisão que determinou a penhora de 5% incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada CLELIA MARIA DE JESUS (CPF/CNPJ 222.945.200-25), expeça-se alvará liberatório dos valores à disposição do Juízo no siscondj oriundos de tal penhora. Considerando que os valores depositados nos autos devem ser liberados por intermédio dos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ (Banco do Brasil), intime-se a beneficiária para que informe os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no site do TRT04, no menu lateral PJe, para a efetivação da ordem. Prazo: 05 dias. Oficie-se ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL para que cessem os depósitos, haja vista a liberação da penhora que lhes deram origem. Cumpra-se. CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO MACHADO DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020312-18.2015.5.04.0201 RECLAMANTE: ALESSANDRO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: CLEBER RENAN DOS SANTOS BARBOZA E CIA LTDA. - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213463b proferido nos autos. Considerando a baixa dos autos à origem, e o teor do acórdão de #id:9b67c05, o qual cassou a decisão que determinou a penhora de 5% incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada CLELIA MARIA DE JESUS (CPF/CNPJ 222.945.200-25), expeça-se alvará liberatório dos valores à disposição do Juízo no siscondj oriundos de tal penhora. Considerando que os valores depositados nos autos devem ser liberados por intermédio dos sistemas SIF (CEF) e SISCONDJ (Banco do Brasil), intime-se a beneficiária para que informe os dados bancários (código do banco, agência, conta corrente, operação, nome e CPF/CNPJ do titular) ou se cadastre no Sistema de cadastro de dados bancários no site do TRT04, no menu lateral PJe, para a efetivação da ordem. Prazo: 05 dias. Oficie-se ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL para que cessem os depósitos, haja vista a liberação da penhora que lhes deram origem. Cumpra-se. CANOAS/RS, 28 de agosto de 2026. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLELIA MARIA DE JESUS