Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020311-82.2024.5.04.0406 RECORRENTE: VALDERI BERTOLLA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDERI BERTOLLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f50b000 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que há proposta formulada pela parte; Considerando que há chance real de acordo, pondo fim ao presente litígio; Considerando, ainda, após a análise do feito e a realização de cálculo prévio, observando-se a decisão originária, em um primeiro momento; Considerando, por fim, a análise recursal e seu risco, observadas as decisões majoritárias desta Turma Julgadora; Este Juízo propõe para conciliação o valor de R$ 24.000,00, acrescidos de 10% de honorários de advogado, a ser pago de acordo com as possibilidades de cada parte. Serão lançados valores a título indenizatório, observando-se o objeto da condenação. Poderá ser utilizado o saldo do depósito recursal para fins de quitação, caso existente. Assim, abro prazo de 5 dias às partes para manifestação expressa nos autos, podendo, caso assim entenderem, elaborarem petição conjunta com os elementos propostos. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO
- VALDERI BERTOLLA