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0020310-73.2024.5.04.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020310-73.2024.5.04.0123 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE ANDRADE RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8897e7e proferido nos autos. Primeiramente, revendo os autos constato que foi concedido às executadas o benefício da justiça gratuita, nos termos da sentença transitada em julgado. Desta forma, excluam-se da conta as custas processuais. Outrossim, diante do silêncio das executadas acerca do teor do despacho Id 1bda680, intime-se o exequente para os fins do art. 884, § 3°, da CLT, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, na ausência de impugnação, ante a condenação solidária das executadas, expeçam-se as competentes certidões para a habilitação dos créditos junto aos Juízos das respectivas recuperações judiciais da primeira e segunda executadas, observando-se a limitação dos juros e da correção monetária às datas dos pedidos das recuperações judiciais exclusivamente para fins de habilitação dos respectivos créditos, exceto em relação às contribuições previdenciárias, haja vista o disposto nos parágrafos 7º-B e 11 do art. 6º da Lei nº 11.101/05, introduzidos pela Lei nº 14.112/20. Expedidas as certidões de habilitação de crédito, intime-se o beneficiário para tomar ciência da disponibilização das mesmas. Desde já fica advertido o exequente que, em caso de recebimento de seus créditos no Juízo da recuperação judicial de quaisquer das executadas, deverá comunicar tal recebimento nos presentes autos. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, as executadas deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias constantes na planilha de cálculos Id f269b60, sob pena de imediato prosseguimento da execução em relação a esta rubrica. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOIVA DO MAR SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA - TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020310-73.2024.5.04.0123 RECLAMANTE: PAULO RICARDO DE ANDRADE RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA BENFICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8897e7e proferido nos autos. Primeiramente, revendo os autos constato que foi concedido às executadas o benefício da justiça gratuita, nos termos da sentença transitada em julgado. Desta forma, excluam-se da conta as custas processuais. Outrossim, diante do silêncio das executadas acerca do teor do despacho Id 1bda680, intime-se o exequente para os fins do art. 884, § 3°, da CLT, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, na ausência de impugnação, ante a condenação solidária das executadas, expeçam-se as competentes certidões para a habilitação dos créditos junto aos Juízos das respectivas recuperações judiciais da primeira e segunda executadas, observando-se a limitação dos juros e da correção monetária às datas dos pedidos das recuperações judiciais exclusivamente para fins de habilitação dos respectivos créditos, exceto em relação às contribuições previdenciárias, haja vista o disposto nos parágrafos 7º-B e 11 do art. 6º da Lei nº 11.101/05, introduzidos pela Lei nº 14.112/20. Expedidas as certidões de habilitação de crédito, intime-se o beneficiário para tomar ciência da disponibilização das mesmas. Desde já fica advertido o exequente que, em caso de recebimento de seus créditos no Juízo da recuperação judicial de quaisquer das executadas, deverá comunicar tal recebimento nos presentes autos. Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, as executadas deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias constantes na planilha de cálculos Id f269b60, sob pena de imediato prosseguimento da execução em relação a esta rubrica. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE ANDRADE

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