Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020309-33.2015.5.04.0017 RECLAMANTE: FELIPE LORENZON SILVESTRO RECLAMADO: ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652393 proferida nos autos. hms Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados e julgo corretos os cálculos apresentados pela(o) contador sob ID. 36f959c, os quais homologo por sentença. Desnecessária a intimação da União acerca dos cálculos, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Honorários do contador ad hoc arbitrados na decisão ID 2237125 e quitados conforme alvará de ID 37fe377. Considerando-se que o Juízo encontra-se integralmente garantido pelo depósito de ID 67e04ef, ID e0887b3 e saldo do depósito ID 7c7a897, ficam as partes intimadas para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, voltem conclusos para as ulteriores determinações. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE LORENZON SILVESTRO
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020309-33.2015.5.04.0017 RECLAMANTE: FELIPE LORENZON SILVESTRO RECLAMADO: ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6652393 proferida nos autos. hms Vistos, etc. Acolho os esclarecimentos prestados e julgo corretos os cálculos apresentados pela(o) contador sob ID. 36f959c, os quais homologo por sentença. Desnecessária a intimação da União acerca dos cálculos, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Honorários do contador ad hoc arbitrados na decisão ID 2237125 e quitados conforme alvará de ID 37fe377. Considerando-se que o Juízo encontra-se integralmente garantido pelo depósito de ID 67e04ef, ID e0887b3 e saldo do depósito ID 7c7a897, ficam as partes intimadas para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, voltem conclusos para as ulteriores determinações. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.