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Tribunal
TRT4
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set/2026
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Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020308-53.2021.5.04.0012 RECLAMANTE: JAILSON ROBALO ANDRADE RECLAMADO: MASSAS ESPANHOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84d9af proferido nos autos. Em melhor análise dos autos, verifico que o executado MARINO foi devidamente intimado da penhora de valores em seus ativos financeiros, documento id 082ef9b. Assim, expeça-se alvará ao exequente. Ao par, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique meios hábeis e eficazes para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, na forma estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT nº 09/2023, e terá início a contagem do prazo de suspensão de um ano previsto no § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Sucessivamente, independentemente de nova intimação, passará a correr o prazo de dois anos para os fins do disposto no Art. 11-A, da CLT. Registro desde já que o mero pedido de reiteração de diligências já realizadas não interrompe o prazo prescricional, conforme a decisão do STJ que, no entender deste Juízo é precedente vinculante, na forma do art. 927, III, do CPC: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. ...REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 568) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON ROBALO ANDRADE