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TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020308-50.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: GUILHERME DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: GETON VIGILANCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db9a9a proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar, em cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de instrução, especificando a matéria objeto da prova oral. O silêncio será interpretado como desinteresse na realização da audiência de instrução e produção de outras provas. Após, venham conclusos para análise. Inexistindo interesse na produção de outras provas, será concedido prazo de 10 (dez) dias para que as partes, se for o caso, apresentem propostas de acordo ou manifestem interesse na realização de audiência exclusivamente para fins de conciliação. Não havendo interesse na conciliação, poderão as partes apresentar razões finais por memoriais, querendo, no mesmo prazo, hipótese em que ter-se-á por encerrada a instrução, e os autos virão imediatamente conclusos para sentença. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAX CENTER CENTRO DE COMPRAS LTDA - GETON VIGILANCIA PRIVADA LTDA - SUPERMERCADO SANTA MARIA LTDA
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020308-50.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: GUILHERME DOS ANJOS BARBOSA RECLAMADO: GETON VIGILANCIA PRIVADA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db9a9a proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para informar, em cinco dias, se têm interesse na realização da audiência de instrução, especificando a matéria objeto da prova oral. O silêncio será interpretado como desinteresse na realização da audiência de instrução e produção de outras provas. Após, venham conclusos para análise. Inexistindo interesse na produção de outras provas, será concedido prazo de 10 (dez) dias para que as partes, se for o caso, apresentem propostas de acordo ou manifestem interesse na realização de audiência exclusivamente para fins de conciliação. Não havendo interesse na conciliação, poderão as partes apresentar razões finais por memoriais, querendo, no mesmo prazo, hipótese em que ter-se-á por encerrada a instrução, e os autos virão imediatamente conclusos para sentença. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DOS ANJOS BARBOSA
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