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0020306-56.2018.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vice-Presidência do Tribunal de Justiça · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020306-56.2018.8.08.0035 RECORRENTE: RS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RECORRIDA: LETICIA APOLINARIO RODY DECISÃO Trata-se de recurso especial (id. 20955859) interposto por RS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (id. 16202253) da Terceira Câmara Cível. Após analisar os autos, impõe-se formalizar declaração de suspeição para analisar o presente recurso, por motivo de foro íntimo, com amparo no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 39, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, coerente com pronunciamentos anteriores que guardam correlação e identidade com a hipótese vertente, preservando, assim, a independência e a imparcialidade do Subscritor. Ante o exposto, caracterizada a suspeição deste Magistrado para admissibilidade dos aludidos recursos, impõe-se determinar a redistribuição do processo ao eminente Corregedor-Geral da Justiça, frente aos fundamentos retro aduzidos. Intimem-se. Vitória, data e assinatura certificadas digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES

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