Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020306-29.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: MARIA JUREMA DIAS SOARES RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b34a721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA JUREMA DIAS SOARES em face de RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para: a) validar a modalidade de extinção contratual por pedido de demissão no dia 12/05/2026; b) condenar a primeira reclamada, RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, a efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão (saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3), autorizada a dedução dos valores já quitados sob os mesmos títulos e dos descontos legais pertinentes. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários de sucumbência recíproca: aos advogados das reclamadas em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, e aos advogados da reclamante em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação. Restam, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. Custas processuais pela primeira reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Dispensada a ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020306-29.2026.5.04.0232 RECLAMANTE: MARIA JUREMA DIAS SOARES RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b34a721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA JUREMA DIAS SOARES em face de RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA para: a) validar a modalidade de extinção contratual por pedido de demissão no dia 12/05/2026; b) condenar a primeira reclamada, RENOVARE BR ASSESSORIA SERVIÇOS SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, a efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão (saldo de salário, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3), autorizada a dedução dos valores já quitados sob os mesmos títulos e dos descontos legais pertinentes. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Arbitro honorários de sucumbência recíproca: aos advogados das reclamadas em 5% sobre o valor dos pedidos rejeitados integralmente, e aos advogados da reclamante em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação. Restam, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, os honorários devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. Custas processuais pela primeira reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Dispensada a ciência à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JUREMA DIAS SOARES