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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020305-94.2026.5.04.0571 RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE SPAGNOLO RECLAMADO: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32093bf proferido nos autos. Vistos, etc. Da conciliação - presente os limites da lide, a data do ajuizamento da ação, o tempo de prestação dos serviços, a perícia técnica realizada, a prova já produzida e a que remanesce, sugere-se, sem que tal implique em Juízo de valor, para fins de conciliação, a importância de R$ 50.000,00 mais 10% de honorários assistenciais para solução dos dois processos existentes entre as partes. Considerando-se que os procuradores são os primeiros juízes da causa, exorta-se-os a que se manifestem, expressamente, em 5 dias, sobre tal possibilidade, ainda que apresentando contraproposta. Da perícia psicológica - determina-se, com amparo no art. 765 da CLT, a realização de perícia psicológica, nomeando-se para o encargo a psicóloga Karoliny Stefany Jost Barboza, que deverá apresentar laudo completo, utilizando-se de todos os meios necessários para o desempenho de suas funções, inclusive testagens, se for o caso, a qual deverá, em 05 dias, indicar data, horário e local para a realização da diligência, observando o prazo para as partes apresentarem quesitos, devendo entregar o respectivo laudo em até 20 dias da realização da perícia. Dos quesitos - defere-se às partes o prazo de 10 dias úteis para anexar quesitos. No mesmo prazo, as partes poderão, querendo, indicar seus assistentes técnicos. Da audiência - em decorrência, adia-se a audiência de instrução para o dia 03/12/2026, às 15h30min, a qual será presencial. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal na Vara do Trabalho, sob pena de confissão, facultando-se ao empregador se fazer representar por preposto, conforme §3º do art. 843 da CLT. Deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão, também vindo presencialmente à VT. Intimem-se, devendo os procuradores comunicarem os seus constituintes e testemunhas, se for o caso. SOLEDADE/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE SPAGNOLO
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOLEDADE ATOrd 0020305-94.2026.5.04.0571 RECLAMANTE: PAULO ALEXANDRE SPAGNOLO RECLAMADO: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32093bf proferido nos autos. Vistos, etc. Da conciliação - presente os limites da lide, a data do ajuizamento da ação, o tempo de prestação dos serviços, a perícia técnica realizada, a prova já produzida e a que remanesce, sugere-se, sem que tal implique em Juízo de valor, para fins de conciliação, a importância de R$ 50.000,00 mais 10% de honorários assistenciais para solução dos dois processos existentes entre as partes. Considerando-se que os procuradores são os primeiros juízes da causa, exorta-se-os a que se manifestem, expressamente, em 5 dias, sobre tal possibilidade, ainda que apresentando contraproposta. Da perícia psicológica - determina-se, com amparo no art. 765 da CLT, a realização de perícia psicológica, nomeando-se para o encargo a psicóloga Karoliny Stefany Jost Barboza, que deverá apresentar laudo completo, utilizando-se de todos os meios necessários para o desempenho de suas funções, inclusive testagens, se for o caso, a qual deverá, em 05 dias, indicar data, horário e local para a realização da diligência, observando o prazo para as partes apresentarem quesitos, devendo entregar o respectivo laudo em até 20 dias da realização da perícia. Dos quesitos - defere-se às partes o prazo de 10 dias úteis para anexar quesitos. No mesmo prazo, as partes poderão, querendo, indicar seus assistentes técnicos. Da audiência - em decorrência, adia-se a audiência de instrução para o dia 03/12/2026, às 15h30min, a qual será presencial. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal na Vara do Trabalho, sob pena de confissão, facultando-se ao empregador se fazer representar por preposto, conforme §3º do art. 843 da CLT. Deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão, também vindo presencialmente à VT. Intimem-se, devendo os procuradores comunicarem os seus constituintes e testemunhas, se for o caso. SOLEDADE/RS, 04 de setembro de 2026. JOSE RENATO STANGLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL
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